quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Plenário do Conselho aprova restingas da Mata Atlântica

O Conselho (também) aprovou a resolução que define a vegetação de restinga da Mata Atlântica. O MMA retirou o artigo oitavo da proposta após entendimento de que o texto tratava de tema fora do escopo da resolução. A proposta estabelece critérios mais precisos para a proteção deste tipo de vegetação, principalmente a fim de orientar os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental nessas áreas.

Atualmente, a preservação deste tipo de vegetação que margeia a costa e tem como função fixar dunas ou estabilizar mangues, está garantida pelo artigo 4º da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006). A lei, no entanto, remete ao Conama a responsabilidade de regulamentar os parâmetros básicos para a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga.
A resolução considera a importância biológica da vegetação, incluindo espécies que só existem naquele ambiente, espécies raras e as ameaçadas de extinção, além da singularidade da fisionomia e das belezas cênicas da restinga e sua distribuição geográfica.

Fonte: MMA/ASCOM http://www.mma.gov.br/

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